O ARTIGO 201, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TEM APLICABILIDADE IMEDIATA PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA DOS ANOS DE 1988 E 1989.
FONTE: DJU 30/01/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 235; DJU 02/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 269; DJU 07/02/2006, SEÇÃO 2, PÁG. 164.
REFERÊNCIAS:
CF/88, ART. 7º, INCISOS VIII E ART. 201, PARÁGRAFO 6º
EMC Nº 20, DE 15.12.1998
AC 93.03.50007-5 (1ª T. 03.08.93 – DOE 04.10.93)
AC 90.03.38120-8 (1ª T. 24.08.93 – DOE 04.10.93)
AC 93.03.37612-9 (1ª T. 24.08.93 – DOE 20.09.93)
AC 92.03.61544-0 (2ª T. 24.08.93 – DOE 27.09.93)
AC 91.03.03467-4 (2ª T. 14.09.93 – DOE 13.10.93)
AC 92.03.19514-9 (2ª T. 24.08.93 – DOE 20.09.93)
AC 91.03.06694-0 (2ª T. 14.09.93 – DOE 04.10.93)
AC 93.03.104859-8 (7ª T. 29.09.03 – DOE 19.11.03)
AC 95.03.030383-4 (9ª T. 06.12.04 – DOE 27.01.05)
AC 98.03.002955-0 (7ª T. 22.11.04 – DOE 13.01.05)
AC 94.03.09559-5 (10ª T. 31.08.04 – DOE 27.09.04)
AC 93.03.091772-3 (10ª T. 23.09.03 – DOE 10.10.03)
AC 2001.61.02.004278-9 (10ª T. 17.08.04 – DOE 13.09.04)
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